Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.448
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de origem em ação indenizatória decorrente de cirurgia plástica estética, afastando a responsabilidade civil do profissional. 2. Fato relevante. Conclusão pericial e demais provas indicam correta execução do procedimento, inexistência de falha técnica e de nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o resultado insatisfatório, destacando impacto do aumento de peso e fatores pessoais no processo cicatricial, além de prévia informação de riscos em termo de consentimento. 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se, em cirurgia estética, a obrigação do médico é de resultado, com presunção de culpa e inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidir a presunção mediante comprovação de excludente de responsabilidade; e (ii) se é possível, em recurso especial, afastar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à inexistência de nexo de causalidade e de falha técnica, diante da vedação ao reexame de provas pela Súmula 7/STJ. 4. Em procedimentos estéticos, a obrigação do médico é de resultado, o que acarreta presunção de culpa e inversão do ônus da prova, não configurando responsabilidade objetiva; contudo, cabe ao profissional demonstrar excludente para exonerar-se da responsabilidade contratual. 5. O acórdão recorrido, com apoio em laudo pericial e documentos, afastou falha técnica e nexo de causalidade, atribuindo o insucesso a fatores alheios à conduta médica (ganho ponderal e características pessoais de cicatrização), além de reconhecer adequada informação dos riscos. 6. A reforma do julgado demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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