Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.322
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Ajuizada ação em face de réu falecido antes do ajuizamento e inexistindo citação válida, o juiz deve facultar ao autor a emenda à petição inicial para correção do polo passivo, com inclusão do espólio ou, na ausência de inventário, dos herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. 2. A propositura de ação contra réu já falecido não enseja substituição processual, mas sim a correção do polo passivo, mediante emenda à inicial, por inexistir relação processual validamente constituída com o de cujus. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Recurso especial provido.
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