Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.268

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TESE NÃO ANALISADA. 1. Relevante destacar que, na "hipótese de ocorrência de premissa equivocada no julgamento do recurso, torna-se necessário acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado" (EDcl no AgInt nos EDcl no relator REsp n. 2.112.344/MG, Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de , o que 6/11/2024) entendo ser o caso dos autos. 2. O acórdão ora embargado aplicou a incidência da e Súmula n. 7/STJ afastou a ocorrência de omissão acerca de tese não analisada. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, com determinação de conversão dos autos em recurso especial.

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