Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.198
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO
INTERESSADO. CONSTRIÇÃO DE BENS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de
pré-executividade, que versa sobre matéria passível de ser
reconhecida de ofício pelo julgador, pois, sendo um dos listados no
art. 674 do CPC, poderia arguir essas matérias em embargos de
terceiro.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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