Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.978
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. LITIGÂNCIA ABUSIVA. TEMA 1.198 DO STJ. AFRONTA AOS PARÂMETROS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, ao julgar o Tema Repetitivo 1.198 (REsp 2.021.665/MS), proferiu a seguinte tese: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." 2. No caso, o Tribunal a quo asseverou que a petição inicial possui traços que caracterizam padronização, com ausência de elementos individualizadores, corroborada pela inércia quanto à determinação para que fossem apresentados documentos, com o fim de demonstrar o vínculo com o titular da causa. 3. Não há, pois, nenhuma ilegalidade a ser sanada na hipótese, máxime quando o causídico não demonstra, minimamente, a autenticidade de sua postulação. 4. Recurso especial desprovido.
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