Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.962
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA
GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM RECURSO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO DO
REQUERENTE PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. PREPARO QUE
DEVE SER RECOLHIDO NA FORMA SIMPLES.
1. Ação de cobrança.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a interpretação a ser
dada ao § 7º do art. 99 do CPC, quando fala em fixação de prazo
para o recolhimento do preparo, somente pode ser no sentido de
oportunidade para recolher o valor originalmente devido, ou seja, na
forma simples. Eventual exigência de recolhimento do preparo em
dobro, quando do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça
que foi efetuado na petição do recurso, traz indevida surpresa para
a parte que postula o mencionado benefício e tem a pretensão
rejeitada, como na hipótese dos autos. Julgados do STJ.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.