Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.260.852

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. "A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o desconto não autorizado em benefício previdenciário não é suficiente, por si só, para a caracterização do dano moral, havendo a necessidade de comprovação específica de violação aos direitos da personalidade do autor" (AREsp n. 3.121.611/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026). 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.

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