Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.260.788

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR COLETA E LANÇAMENTO DE ESGOTO IN NATURA EM GALERIAS PLUVIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela indevida cobrança da tarifa de esgoto, ao fundamento de que o laudo pericial atestou a inexistência da prestação, pela CEDAE, de qualquer das etapas do serviço de esgotamento sanitário, bem como que os dejetos provenientes do imóvel da autora eram lançados in natura diretamente na rede de galerias de águas pluviais. 3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a questão deixa de ser relativa a tratamento de resíduos, transformando-se em poluição pura e simples, não havendo direito a ser reclamado por serviço inexistente. Precedentes. 4. Rever o entendimento fixado na instância de origem, para avaliar se houve a efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário, demanda o reexame de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 5. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza o exame da alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 em recurso especial, porquanto impede a adequada compreensão da controvérsia e do alegado vício de fundamentação atribuído ao acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 6. Agravo interno não provido.

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