Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.611
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. . ROL DA SÚMULA 284/STF ANS. USO . SÚMULAS E RECURSO OFF LABEL 7/STJ 83/STJ. NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em apelação, manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando o fornecimento do medicamento Tocilizumabe a beneficiária portadora de arterite de células gigantes, com comprometimento visual, bem como rejeitou preliminar de cerceamento de defesa. 2. A Corte de origem entendeu abusiva a negativa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e no caráter off label do fármaco, destacando que o medicamento possui registro na ANVISA, eficácia para a patologia e inexistência de alternativa terapêutica equivalente, com fundamento, entre outros, no § 13, da art. 10, (incluído pela ) e na Súmula 102 Lei 9.656/1998 Lei 14.454/2022 do Tribunal local.
3. No recurso especial, a Recorrente alega violação do § art. 10, 13, da , sustentando que a cobertura de Lei 9.656/1998 procedimento não incluído no rol da ANS depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais, invoca dissídio jurisprudencial e insiste em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova oral e pericial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, em especial: (i) se há adequada indicação e demonstração de violação de dispositivo legal relativamente à alegação de cerceamento de defesa; e (ii) se o acórdão recorrido, ao reputar abusiva a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito pelo médico assistente, embora não constante do rol da ANS e indicado em regime , diverge da legislação off label federal ou da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, de modo a admitir o reexame da causa em sede de recurso especial. III. Razões de decidir
5. Reconhece-se deficiência de fundamentação quanto à preliminar de cerceamento de defesa, porque a Recorrente não indica, de forma específica, qual dispositivo de lei federal teria sido violado pelo acórdão recorrido, o que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula 284 do STF sobre a necessidade de fundamentação clara e objetiva nas razões do recurso especial.
6. Verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a medicamento registrado na ANVISA, prescrito pelo médico assistente, ainda que não incluído no rol da ANS ou utilizado em caráter , sendo abusiva a recusa de custeio em off label hipóteses em que não haja alternativa terapêutica equivalente, o que enseja a aplicação do óbice da . Súmula 83/STJ
7. Para infirmar as premissas fático-probatórias firmadas pela instância ordinária — notadamente quanto à gravidade do quadro clínico, à indicação médica do Tocilizumabe, ao registro do fármaco na ANVISA e à sua eficácia para a patologia — seria indispensável o reexame do acervo probatório, providência vedada na via especial, nos termos da . Súmula 7/STJ
8. Diante dos óbices de admissibilidade identificados, o recurso especial não comporta conhecimento. IV. Dispositivo
9. Recurso especial não conhecido.
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