Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.494
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF em decorrência da não indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 2. Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula 284/STF, pois não apontou o trecho do recurso especial em que teria indicado os dispositivos legais violados. Também em nova análise do recurso especial não foi identificada a indicação dos dispositivos. Agravo interno improvido.
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