Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.488
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANO MORAL . DO CPC. NEGATIVA DE ART. 1.022 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea do a permissivo constitucional contra acórdão que, em ação de indenização por dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, reconheceu a inexistência de comprovação da contratação, caracterizou relação de consumo com inversão do ônus da prova, considerou configurada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira e fixou indenização por dano moral no caso concreto.
2. No recurso especial, a recorrente alega violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando deficiência na prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração e manter a condenação por dano moral, deixou de observar o quadro probatório trazido nos autos. III. Razões de decidir 4 Inexiste violação do do CPC quando a Corte de art. 1.022 origem ao julgar a lide traz fundamentação suficiente para a afastar a tese sustentada pela parte recorrente. IV. Dispositivo 5.Recurso especial não provido.
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