Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.260.428

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021. 1. Cumprimento de sentença. 2. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente da inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente, em respeito ao princípio do tempus regit atum e ao art. 14 do CPC. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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