Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.428
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021.
1. Cumprimento de sentença.
2. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente
da inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente, em
respeito ao princípio do tempus regit atum e ao art. 14 do CPC.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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