Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.263
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA REGRA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTENRO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a disposição prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em execução individual de sentença coletiva, na medida em que há previsão específica de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação.
2. Para que seja concedido o benefício, é necessário o cumprimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam: (i) o reconhecimento da procedência do pedido pela parte executada; e (ii) o reconhecimento integral e simultâneo da prestação reconhecida. Todavia, a redução da verba honorária pela metade, conforme previsão do § 4º do art. 90 do CPC/2015, revela-se incompatível com o procedimento de execução a que está sujeita a Fazenda Pública, na medida em que não há possibilidade do cumprimento simultâneo da dívida reconhecida, a qual, por determinação constitucional, deve ser satisfeita mediante precatório ou requisição de pequeno valor.
3. Agravo interno desprovido.
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