Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.260.254

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DEDUZIDA EM SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A alegação de necessidade de redistribuição dos ônus sucumbenciais, formulada em segundos embargos de declaração, não configura inovação do recurso quando decorre da alteração do resultado do julgamento promovida pelo acolhimento dos primeiros embargos de declaração com efeitos infringentes. 2 Alterado o resultado da demanda, mostra-se necessária a apreciação da eventual repercussão da nova solução sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais. 3. A rejeição dos embargos de declaração sob o fundamento de inovação do recurso, sem exame da questão suscitada, configura violação do art. 1.022, II, do CPC. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

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