Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.260.226
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COPROPRIETÁRIA NÃO LOCADORA. LEGITIMIDADE ATIVA. REVELIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A rejeição dos embargos de declaração não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma clara e suficiente as questões relevantes, ainda que adote fundamentos diversos daqueles pretendidos pela parte. 2. A ausência de debate e decisão pelo Tribunal de origem sobre o dispositivo legal invocado impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a legitimidade para propor demanda de despejo decorre de relação jurídica de obrigação pessoal, consubstanciada no contrato de locação, e não exclusivamente da propriedade do imóvel. 4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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