Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.988
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO DE DANOS
MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REGISTRO DA GARANTIA . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
ART. 85, § 2º, DO CPC. ORDEM DE GRADAÇÃO.
1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e
compensação de danos morais, em virtude de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel firmado entre as partes.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514/97, a constituição da
propriedade fiduciária sobre imóvel depende do registro do contrato
no Registro de Imóveis, do contrário, inaplicável o procedimento
previsto nos arts. 26 e 27 da referida lei. Precedentes.
4. O art. 85, §2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação
obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem
ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente
calculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito
econômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
parcialmente provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.