Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.947
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
1. Ação de reintegração de posse, já em fase de cumprimento de sentença, em virtude de inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil.
2. Caracteriza-se a ofensa ao do CPC nas hipóteses em que o art. 1.022 Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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