Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.825

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese relativa à prescrição sob o enfoque trazido no recurso especial (impossibilidade de aplicação retroativa do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar n. 118/2005), sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Para que a matéria seja considerada prequestionada, ainda que não seja necessária a menção expressa e numérica aos dispositivos violados, é indispensável que a controvérsia recursal tenha sido apreciada pela Corte de origem sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre. 3. Recurso Especial não conhecido.

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