Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.789
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA AO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. AFASTAMENTO DA MULTA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 somente é aplicável quando há intenção manifesta de retardar o andamento do processo, o que não se verificou no caso, pois os embargos de declaração tinham propósito de prequestionamen to. 4. Recurso especial provido para afastar a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicada em sede de primeiros embargos de declaração opostos na origem.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.