Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.725
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÁREA MÉDICA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. GRATIFICAÇÃO (GDM-PGPE). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por servidor público federal aposentado da área médica, optante pela dupla jornada (40 horas semanais), visando ao reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda jornada, no mesmo valor pago na primeira, com o pagamento das diferença, respeitada a prescrição quinquenal. 2. Entendimento do Tribunal a quo que não está em consonância com a jurisprudência recente deste sodalício, segundo a qual os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, inclusive no que tange à percepção da GDM-PGPE. 3. Recurso especial provido.
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