Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.702

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Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ANOTAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL ( ) INDENIZAÇÃO POR DANOS SCR/SISBACEN C/C MORAIS OFENSA A RESOLUÇÃO. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA . DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. . RECURSO SÚMULA 283/STF ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação de violação a resoluções, portarias, circulares e demais atos normativos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Recurso especial não conhecido.

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