Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.569
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A METODOLOGIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a conclusão de que o título executivo judicial considerou que a recorrente foi remunerada pelas horas laboradas além da jornada de 24 horas semanais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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