Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.569

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A METODOLOGIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a conclusão de que o título executivo judicial considerou que a recorrente foi remunerada pelas horas laboradas além da jornada de 24 horas semanais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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