Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.568

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADI'S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's n. 4.357/DF e 4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até essa data, após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 2. No caso, o Tribunal de origem constatou que "o ofício de requisição de pagamento de precatório foi expedido em agosto de 2000", de modo que deve ser aplicada a modulação de efeitos prevista na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial desprovido.

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