Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.521
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONSTATADA.
1. Ação indenizatória.
2. O acórdão impugnado não examinou os argumentos quanto à aplicação
do Estatuto do Idoso, da Convenção Interamericana sobre os Direitos
da Pessoa Idosa e da jurisprudência do STJ sobre litígios que
envolvam consumidores idosos frente ao sistema bancário, restando
caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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