Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.514
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO EX
NUNC.
1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não
possui efeito retroativo.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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