Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.388
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ERRO ART. 489 NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. JUSTA CAUSA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489
3. Ainda que caiba ao advogado observar rigorosamente os prazos legais para a prática dos atos processuais, a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que “a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso” ( Corte Especial, DJe de . EAREsp 1.759.860/PI, 21/3/2022)
4. Recurso especial conhecido e provido.
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