Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.325
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.
CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO
CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR
DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer.
2. A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia
intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula
359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do
devedor.
3. O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro
negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para
análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim
de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas
(Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
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