Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.270

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. No cumprimento de sentença promovido em face da Fazenda Pública, não incide a regra prevista no art. 90, § 4º, do CPC/2015, uma vez que inexiste a possibilidade de adimplemento imediato e simultâneo da obrigação reconhecida judicialmente, tendo em vista a imprescindibilidade de prévia expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). Precedentes desta Corte Superior. 2. Conforme jurisprudência do STJ, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.370.268/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023; AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

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