Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.186

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Há ofensa ao do CPC quando o órgão julgador deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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