Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.084
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. COISA JULGADA PENAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA CÍVEL. 1. A questão em discussão consiste em saber se a condenação penal transitada em julgado, em ação penal relativa a acidente de trânsito com óbito, impede o juízo cível de examinar o grau de culpabilidade do autor do delito e a eventual culpa concorrente da vítima, bem como de dimensionar a extensão do dano para fins de arbitramento da indenização em ação civil ex delicto . 2. A sentença penal transitada em julgado apenas vincula o juízo cível quanto ao reconhecimento da inexistência do fato ou da autoria, nos termos do art. 935 do Código Civil, não alcançando a análise do grau de culpa nem da eventual culpa concorrente da vítima. 3. O Tribunal a quo, ao afastar a análise da culpa concorrente da vítima sob fundamento de coisa julgada penal, dissentiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, impondo-se o retorno dos autos à origem para que, afastado o reconhecimento da coisa julgada quanto à concorrência de culpas, sejam examinados os aspectos suscitados na apelação da recorrente. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.
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