Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.259.053
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferido em apelação cível em ação revisional. 2. A controvérsia versa sobre ação revisional de contratos de empréstimo pessoal com limitação de juros à taxa média de mercado, descaracterização da mora e devolução de valores cobrados em excesso. O valor da causa foi fixado em R$ 56.100,96. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, limitou os juros à taxa média de mercado, descaracterizou a mora, determinou a devolução simples do indébito e fixou honorários em R$ 1.000,00. 4. A Corte de origem manteve a sentença e a fixação dos honorários por equidade, apesar do reconhecimento de valor da causa elevado, em razão da baixa complexidade, celeridade do trâmite, inexistência de atos relevantes e pequeno proveito econômico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se ocorreu violação do art. 51, IV, do CDC, por suposta abusividade dos juros remuneratórios; e (ii) saber se ocorreu violação dos arts. 85, §§ 2º e 11, do CPC, diante da fixação dos honorários por equidade apesar de valor da causa elevado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF porque a alegação de violação do art. 51, IV, do CDC não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido e não houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão.
7. Incide o Tema n. 1.076 do STJ e o art. 85, § 2º, do CPC porque, na espécie, reconhecido o valor da causa elevado, não se admite a fixação de honorários por equidade fora das hipóteses do art. 85, § 8º, do CPC, impondo-se o retorno dos autos para novo arbitramento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a tese de violação legal não é apreciada no acórdão recorrido e não são opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento.
2. Incide o Tema n. 1.076 do STJ para vedar a fixação equitativa de honorários quando houver valor da causa elevado, devendo ser observados os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, reservando-se o art. 85, § 8º, do CPC às hipóteses excepcionais.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, § 2º, § 8º e § 11; CDC, art. 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 31/5/2022.
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