Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.259.019

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL CPC/2015. DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PLANO DE SAÚDE. LÚPUS. MEDICAMENTO. CUSTEIO. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. FALTA SÚMULA N. 284/STF. DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 283/STF. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO SÚMULA N. 126/STJ. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza-se fundamentação recursal deficiente a alegação genérica de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do incidindo em tal situação, por analogia, a CPC/2015, Precedentes. Súmula n. 284/STF. 2. Considera-se deficiente, a teor da a fundamentação Súmula n. 284/STF, recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso (Súmula n. 126 do STJ). extraordinário" II. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido.

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