Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.903

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido de que, para se admitir a cobrança de capitalização diária, exige-se cláusula expressa indicando tanto a periodicidade diária quanto a taxa diária aplicável, de modo que não basta a referência às taxas efetivas anual e mensal no instrumento contratual. Assim, o reconhecimento da índole abusiva dos encargos acessórios, no período de normalidade contratual, descaracteriza a mora, de modo a inviabilizar o pleito de busca e apreensão. 3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. 4. Recurso especial parcialmente provido.

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