Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.897
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONSTATADO O VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Constatado vício de omissão no acórdão recorrido, configurada está a ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a impor o retorno dos autos à origem para a devida prestação jurisdicional. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
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