Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.862

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO RESTITUIÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS DE C/C SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. § 2º, DO ART. 85, CPC. ORDEM DE GRADAÇÃO. 1. Ação declaratória de nulidade de contrato restituição de valores. c/c 2. Para a fixação dos honorários sucumbenciais, estabelece-se a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). Precedente. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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