Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.834
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LIMITE MÁXIMO DO CUSTO DO BENEFÍCIO FISCAL. EXTINÇÃO ANTECIPADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 14.859/2024. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão de acórdão com fundamentação constitucional nem à pretensão de declaração de inconstitucionalidade de lei. 2. No caso dos autos, considerados os fundamentos do acórdão recorrido e das razões recursais, nota-se a impossibilidade de conhecimento do recurso especial, tendo em vista o órgão julgador a quo ter afirmado que não há inconstitucionalidade na redução do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse e a parte recorrente pretender, por via indireta, a declaração de inconstitucionalidade do art. 4º-A da Lei n. 14.148/2021, incluído pela Lei n. 14.859/2024. 3. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.