Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.834

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LIMITE MÁXIMO DO CUSTO DO BENEFÍCIO FISCAL. EXTINÇÃO ANTECIPADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 14.859/2024. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão de acórdão com fundamentação constitucional nem à pretensão de declaração de inconstitucionalidade de lei. 2. No caso dos autos, considerados os fundamentos do acórdão recorrido e das razões recursais, nota-se a impossibilidade de conhecimento do recurso especial, tendo em vista o órgão julgador a quo ter afirmado que não há inconstitucionalidade na redução do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse e a parte recorrente pretender, por via indireta, a declaração de inconstitucionalidade do art. 4º-A da Lei n. 14.148/2021, incluído pela Lei n. 14.859/2024. 3. Recurso especial não conhecido.

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