Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.733
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. NOTÍCIA ANÔNIMA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E CONTEMPORÂNEOS À INTERVENÇÃO POLICIAL. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A notícia anônima, embora insuficiente, por si só, para legitimar a abordagem policial, pode servir como ponto de partida para a atuação estatal quando corroborada por elementos objetivos posteriormente constatados pelos agentes públicos. 2. No caso, a atuação policial decorreu de notícia prévia acerca da possível prática de tráfico de drogas em local determinado, circunstância que motivou o intensificado patrulhamento em área rural específica, nas imediações do sítio indicado. 3. A fundada suspeita apta a justificar a intervenção policial não se originou de elemento isolado, mas do conjunto de circunstâncias concretas e contemporâneas à abordagem, apreciadas globalmente e à luz da experiência inerente à atividade policial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.