Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.688
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação
revisional de contrato c/c indenização por danos materiais e
compensação por danos morais.
2. O recurso de embargos de declaração
só tem o condão de interromper o prazo recursal quando ultrapassada
a barreira da admissibilidade, não devendo ser conhecidos quando
intempestivos ou manifestamente incabíveis. Precedentes.
3. No
recurso sob julgamento, verifica-se que o juiz examinou o mérito dos
embargos de declaração, sobrevindo, por conseguinte, a interrupção
do prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC.
4. Recurso
especial conhecido e provido.
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