Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.577
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE FÉRIAS GOZADAS. LEGITIMIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado, segundo o qual incide a contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os valores pagos a título de férias gozadas.
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
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