Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.544

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE TEMA AFETADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA OU PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que, com fundamento no art. 256-L, II, do RISTJ, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que ali permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma de tema afetado sob o rito dos recursos repetitivos, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. 2. Ademais, as razões do agravo interno deixam de impugnar os fundamentos efetivamente adotados na decisão agravada, voltando-se contra fundamentação inexistente. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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