Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.257

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ENTENDEU PELA PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR DO CONTRIBUINTE. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE. TENTATIVA DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente a tese de ausência de interesse de agir, assentando que não há comprovação de devolução administrativa dos valores recolhidos em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, além de registrar o direito de acesso ao Judiciário. Inexistente a alegada omissão, não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no AREsp 1.878.277/DF; AgInt no AREsp 2.156.525/SP. 2. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte de origem quanto ao interesse processual demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgInt no AREsp 2.194.211/SP; AgInt no AREsp 2.488.459/SP. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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