Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.258.212
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, V E VI, E 927, III, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. CONTROVÉRSIA FUNDADA NA PRETENSÃO DE EXTENSÃO, POR ANALOGIA, DA RATIO DECIDENDI DO TEMA N. 69/STF. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não configura violação ao art. 489, § 1º, IV, V e VI, do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta suficientemente a controvérsia e expõe fundamentos aptos a amparar a conclusão adotada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O recurso especial deve impugnar todos os fundamentos autônomos suficientes à manutenção do acórdão recorrido. A ausência de impugnação específica da fundamentação fundada na interpretação da legislação federal de regência atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. A pretensão de estender, por analogia, os fundamentos determinantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR (Tema n. 69 da repercussão geral) demanda a definição do alcance constitucional dos conceitos de receita e faturamento previstos no art. 195, I, "b", da Constituição Federal, matéria insuscetível de apreciação em sede de recurso especial.
4 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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