Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.211

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. SERVIÇOS HOSPITALARES. TEMA N. 217 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao apreciar o Tema n. 217 do STJ, no julgamento do REsp n. 1.116.399/BA, para o fim de aferir o direito dos contribuintes às bases de cálculo reduzidas do IRPJ e da CSLL estabelecidas pelo art. 15, § 1º, inciso III, alínea a, da Lei n. 9.249/1995, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu tese a respeito do alcance da expressão "serviços hospitalares", segundo a qual devem entendidos como os serviços geralmente prestados pelos hospitais, vinculados às atividades voltadas diretamente à promoção da saúde, excluindo-se as simples consultas médicas, sendo que, após a modificação desse dispositivo pela Lei n. 11.727/2008, a tributação favorecida está condicionada à comprovação de a pessoa jurídica estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa. 2. No caso dos autos, considerado os teores da sentença e do acórdão recorrido, nota-se que o delineamento fático descrito nas instâncias ordinárias não permite eventual conclusão pela procedência do pedido autoral, de tal sorte que não há como se revisar o acórdão recorrido sem o exame de provas, providência inadequada na via do recurso especial. Observância da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.