Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.258.031

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INTIMAÇÃO REGULAR E INÉRCIA NA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. JUNTA MÉDICA. PARECER SEM INDICAÇÃO DE MATERIAIS EQUIVALENTES. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a nulidade por cerceamento de defesa, pois houve intimação em nome do patrono e inércia na especificação de provas. 2. Parecer de junta médica sem indicação de materiais ou procedimentos equivalentes. Alteração da conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.nego 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 4. Inviável o reexame de valor arbitrado a título de danos morais que não se revela exorbitante e tampouco irrisório. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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