Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.984
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO À
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.
1. Ação de cobrança de indenização securitária (seguro de vida).
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos
recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A embriaguez, por si só, não exime o segurador do pagamento de
indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária
a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez
influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
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