Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.833
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO E REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMLA N. 284/STF. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 735/STF. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. O apelo nobre é recurso de fundamentação vinculada. Nesse sentido, compete ao Recorrente indicar, de forma clara e precisa, a controvérsia e sua respectiva pretensão recursal, demonstrando ainda como o Colegiado de origem violou eventual dispositivo de lei federal ou deu a ele interpretação diversa daquela atribuída por outro Tribunal. 2. No caso, a Recorrente trata de questões de mérito e preliminares de forma conjunta, prejudicando não apenas a compreensão da controvérsia, mas, sobretudo, da pretensão recursal. As razões do recurso especial impedem a devida compreensão da controvérsia por não indicarem, de forma individualizada e precisa, os fundamentos que levariam à anulação ou à reforma do acórdão recorrido, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau de jurisdição que apreciou pedido de tutela de urgência, razão pela qual encontra óbice intransponível na Súmula n. 735/STF. 4. Recurso Especial não conhecido.
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