Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.257.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade. 2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls. 793-795.

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