Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.257.672

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. C/C INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação de cobrança compensação de danos morais. c/c 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Afasta-se a multa do § 2º, do CPC quando não se caracteriza o art. 1.026, intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.

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