Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.672
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. C/C INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1. Ação de cobrança compensação de danos morais. c/c
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Afasta-se a multa do § 2º, do CPC quando não se caracteriza o art. 1.026, intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
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