Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.596
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. DANOS MATERIAIS. REGRESSO SEGURADORA. DECADÊNCIA. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MONTANTE INDENIZAÇÃO. LIMITAÇÃO. APLICAÇÃO CONVENÇÃO MONTREAL.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Aplica-se a Convenção de Montreal na regulação dos contratos aéreos de transporte de cargas, com a limitação da indenização devida por seu descumprimento, não obstante a propositura da demanda, na via regressiva, pela seguradora que ressarciu os danos experimentados por seu segurado. Extravio ou danificação da carga cuja indenização está limitada a 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, na ausência de declaração especial de valor, na forma do seu artigo 22, item
3. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido a que se dá provimento.
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