Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.257.502
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A vedação inscrita no dispositivo em comento (art. 28, IV, EOAB) estende-se a analistas judiciários, técnicos judiciários, auxiliares judiciários, escrivães, diretores de secretaria, peritos, intérpretes, depositários, administradores, psicólogos, assistentes sociais, editores de jurisprudência, leiloeiros, entre outros, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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